NÃO É A MEDIDA ADEQUADA!
Com o avanço do sistema de home office, principalmente decorrente da Pandemia da Covid-19, muitas empresas passaram a investir em softwares e programas para medir a produtividade e também fiscalizar as atividades de seus funcionários no desempenho de suas atividades.
Com tantos mecanismos de controle sempre fica o seguinte questionamento: até que ponto as empresas têm o direito de controlar o que os funcionários fazem no expediente em home office?
O controle de horários faz parte do poder de direção do empregador, já que é ele quem elabora o plano de organização e estruturação do seu negócio e suporta o risco do empreendimento.
Contudo, mesmo que esse controle de jornadas e horários decorra do poder mencionado, ele possui limites! Embora a CLT não traga qualquer previsão sobre o monitoramento de câmeras durante o Home Office, a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso X, prevê a inviolabilidade da intimidade e da vida privada da pessoa humana.
O trabalho em home office, de fato, é uma tendência que veio para ficar. Não significa, porém, que o ambiente residencial do trabalhador possa ser revirado do avesso, POR ISSO ENTENDEMOS QUE O MONITORAMENTO POR CÂMERAS NA RESIDÊNCIA DO TRABALHADOR VIOLA A VIDA PRIVADA E A INTIMIDADE DO FUNCIONÁRIO E É UMA MEDIDA A SER EVITADA.
Existem como já dito, programas e softwares que podem fazer esse controle de horários dos funcionários, respeitando a privacidade e a intimidade do obreiro, e podem ser utilizados desde que constem expressamente no contrato individual de trabalho.
Lembramos ainda que segundo a Lei Geral de Proteção da Dados (LGPD), o monitoramento deve ser limitado ao uso de dados relacionados ao trabalho e não é permitido que as empresas tornem públicas as informações obtidas através da vigilância.
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