❓ POSSO DEMITIR UM EMPREGADO POUCO ANTES DAS FÉRIAS? ⚖️🗓️
EM TERMOS GERAIS, PODE — MAS COM CUIDADOS LEGAIS ESSENCIAIS ✅⚠️
A demissão antes do início das férias é possível juridicamente. A forma correta depende do tipo de rescisão e do estágio das férias. Veja os cenários 👇
1) SEM JUSTA CAUSA ANTES DO INÍCIO DAS FÉRIAS 🧾📅
- É permitido desligar, observando:
- Pagamento de férias vencidas (se houver) + 1/3 constitucional (CLT, arts. 129, 130 e 145). 💰➕⅓
- Pagamento de férias proporcionais + 1/3 (CLT, art. 146). 📈➕⅓
- Aviso prévio não se confunde com férias; se o desligamento for imediato, indenize o aviso (CLT, art. 487). ⏱️💵
- Se as férias já estavam programadas (aviso de férias com 30 dias – CLT, art. 135):
- Opção A: efetivar a rescisão e indenizar o aviso, sem sobrepor aviso e férias. 🧮
- Opção B: manter o gozo das férias e programar o desligamento após o retorno, observando prazos do art. 477. 🔁
2) JUSTA CAUSA ÀS VÉSPERAS DAS FÉRIAS 🚨📌
- Na justa causa, o empregado:
- Tem direito às férias vencidas + 1/3 (se houver). ✔️
- Não tem direito às férias proporcionais (CLT, art. 146, parágrafo único). ❌
- Exigir prova robusta, imediatidade e proporcionalidade; alto risco de reversão judicial se mal aplicada. 🧠🧷
3) COMUNICAÇÃO DE DISPENSA DURANTE AS FÉRIAS ❌🏖️
- Evite comunicar/efetivar a dispensa no curso das férias. As férias são descanso contínuo (CLT, art. 134) e não se compatibilizam com aviso prévio. Pode haver invalidade do ato, deslocando efeitos para após o retorno. ⚖️
- Boas práticas: formalizar a rescisão antes do início das férias (indenizando o aviso, se necessário) ou após o retorno. 📝🔄
4) REGRAS DE CALENDÁRIO E PAGAMENTO QUE IMPACTAM A DECISÃO 🗓️💳
- Início das férias não pode ocorrer nos 2 dias que antecedem feriado ou repouso semanal (CLT, art. 134, § 3º). 📵📆
- Remuneração das férias deve ser paga até 2 dias antes do início do gozo (CLT, art. 145). Se já houve pagamento e a empresa decide desligar, ajustar compensações na rescisão. 🔄🧾
- Verbas rescisórias: observar prazos do art. 477 da CLT (a partir do término do contrato). ⏳📜
5) BOAS PRÁTICAS PARA REDUZIR RISCO TRABALHISTA 🛡️✅
- Não sobrepor aviso prévio e férias; havendo urgência, indenize o aviso (CLT, art. 487). ⛔➕💵
- Se as férias já foram comunicadas (art. 135) ou adiantadas (art. 145), documente a decisão e ajuste cálculos. 🗂️🧮
- Em justa causa, formalize provas e motive o ato por escrito. 📚✍️
- Planeje o calendário: férias não podem começar nos 2 dias antes de feriado/RSR (art. 134, § 3º). 🗺️
- Revise período aquisitivo e concessivo para evitar pagamento em dobro por atraso (CLT, art. 137). 🔍⚠️
EM RESUMO 🧭
- É possível demitir antes das férias. 👌
- Evite comunicar/efetivar a rescisão durante as férias e não confunda aviso prévio com férias. 🚫🔀
- Avalie entre indenizar o aviso para desligar já ou programar o desligamento para após o retorno, com cálculos corretos de férias (vencidas/proporcionais) + 1/3 e observância do art. 477. 🧮📏
- Análise caso a caso reduz litígios e custos. 📊💡
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