DEPENDE!
Essa questão tem sido amplamente debatida na justiça, para muitos tribunais a demissão por telefone é abusiva e desrespeitosa para com o funcionário, já outros entendem que com o avanço da tecnologia e a habitualidade em se utilizar desses meios para comunicação entre patrão-empregado, não haveria qualquer problema.
Bom a CLT é bastante omissa nesse sentido, não mencionando como deve se dar o ato de dispensar, se é de forma verbal, de forma escrita ou outro meio específico. É muito usual que essa comunicação aconteça de forma escrita quando a empresa coloca o funcionário em aviso-prévio ou de forma verbal quando a empresa opta por pagar o aviso-prévio.
Dizem por aí que “a prudência é a mãe de todas as virtudes”, dessa forma o contato entre empregador e trabalhador deve se dar preferencialmente de forma pessoal, respeitosa e civilizada, já que a demissão nunca é tão fácil.
Mesmo que a empresa se utilize dos meios de telecomunicações, deve demitir o funcionário por telefone somente em casos excepcionais e devidamente justificáveis, sempre deixando claro o porquê a demissão está se dando daquele meio e que a empresa busca de forma respeitosa e ética comunicar o interesse em não mais manter o funcionário em seu quadro de colaboradores.
De todo é prudente procurar uma assessoria jurídica empresarial para saber se o Tribunal Regional do Trabalho da sua região entende correta a demissão por telefone ou não, para evitar maiores dores de cabeça!
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