“Depende!” – Entenda as Particularidades do Direito de Família
No Direito de Família, não existe uma fórmula mágica ou universal que se aplique a todos os casos. Cada situação possui suas particularidades e deve ser analisada com cuidado e atenção. Por isso, é indispensável contar com o suporte de um advogado especializado na área, que possa orientar e buscar as melhores soluções para cada caso.
Infelizmente, nem todos os relacionamentos são fáceis, e alguns acabam assumindo contornos tristes e lamentáveis. A violência, em qualquer forma, jamais pode ser justificada. Quando atos de violência ocorrem, a parte ofendida pode buscar auxílio junto à autoridade policial e ao Poder Judiciário, que poderá conceder medidas protetivas de urgência, conforme previsto no artigo 22 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Entre as medidas protetivas previstas, destacam-se:
- Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
- Proibição de aproximação ou contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas;
- Restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores, após análise de equipe multidisciplinar.
E o convívio com os filhos?
É importante ressaltar que, em regra, as medidas protetivas concedidas à mãe não se estendem automaticamente aos filhos. A restrição ou suspensão do convívio entre o genitor e os filhos menores só ocorrerá se houver fortes indícios de que a proximidade compromete a integridade física ou psicológica da criança. Para isso, é necessário um estudo social detalhado, conduzido por uma equipe técnica.
Nos casos em que o convívio é mantido, mas a relação entre os genitores está comprometida, pode ser necessário nomear um mediador. Esse mediador será responsável por intermediar a entrega e retirada das crianças, garantindo que o direito de convivência seja respeitado sem prejudicar o bem-estar da mãe ou dos filhos. Afinal, o conflito entre os pais não deve, em hipótese alguma, afetar as crianças.
O melhor interesse da criança e do adolescente
O direito de convivência com ambos os genitores é um princípio fundamental garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim, mesmo em situações de conflito, o foco deve ser sempre o melhor interesse da criança e do adolescente, promovendo um ambiente seguro e saudável para o seu desenvolvimento.
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