DEPENDE!
Como é de conhecimento amplo, Férias é um descanso concedido ao empregado que trabalha pelo menos um ano para o empregador. Tal direito é assegurado no artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República, que assegura o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
EM REGRA, A DEMISSÃO DO EMPREGADO DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS É PROIBIDA, já que esse período é voltado exclusivamente para descanso e para que o funcionário consiga espairecer, dar atenção pra família, viajar e entre outras coisa.
CONTUDO SE ESSE PRATICAR ALGUMA CONDUTA DO ART. 482 DA CLT (ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; ato de indisciplina ou de insubordinação; violação de segredo da empresa, entre outros) É POSSÍVEL QUE ESSE VENHA SER DEMITIDO, MESMO NO PERÍODO DE FÉRIAS.
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