NÃO!
A finalidade do aviso prévio é comunicar o término do contrato, e, quando a comunicação do término parte do Patrão, deve ser concedida a redução da jornada de 2h diárias ou de 1 semana ao final, cuja finalidade é a de permitir que o trabalhador procure um emprego novo.
A figura do aviso prévio cumprido em casa pode parecer, à primeira vista, uma vantagem para o trabalhador, mas de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região representa, na realidade, uma forma de o empregador postergar indevidamente o pagamento das verbas rescisórias, visto que, nas hipóteses de ausência do aviso prévio, indenização ou dispensa de seu cumprimento, o prazo para quitação dessas parcelas é de dez dias a contar da notificação da despedida, de acordo com o antigo art. 477, § 6º, b, da CLT.
Caso a empresa opte por deixar o funcionário cumprindo o aviso prévio em casa, será penalizada e obrigada a pagar a multa do art. 477 da CLT, §8º da CLT (equivalente ao salário do empregado). Por isso caso a empresa venha dispensar algum funcionário é importante que ela siga à risca o que estabelece a legislação para evitar multas e punições de natureza administrativa.
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