Para quem ainda não sabe, o planejamento previdenciário consiste em um mapeamento da vida previdenciária do cliente. É um serviço de organização e de preparação pré-aposentadoria que visa a garantir que o trabalhador se aposente de forma mais rápida e recebendo o melhor benefício possível.
Este mapeamento envolve não somente fazer a contagem do tempo de contribuição do CNIS, o valor do benefício, a necessidade fazer algum ajuste nas informações previdenciárias. No planejamento o advogado analisa CARTEIRA DE TRABALHO,CNIS, TERMOS DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, ENTRE OUTROS DOCUMENTOS, verifica se o cliente possui tempo de serviço militar, tempo rural, tempo especial, serviço público e etc. Dessa forma, o planejamento permite que o trabalhador se prepare para o futuro, contribuindo para receber a aposentadoria que ele planejou.
No planejamento deve ser feito levando em consideração:
1 – Os tipos de aposentadoria;
2 – O tempo de contribuição;
3 – O valor da contribuição;
4 – A quantia que o trabalhador deseja receber de benefício;
5 – O direito adquirido;
6 – Se você entra em algumas Regras de Transição da Reforma da Previdência;
ou está dentro das novas normas previdenciárias.
O planejamento previdenciário pode ser feito a qualquer tempo, entretanto, a recomendação é que, quanto antes, melhor.