Em primeiro momento cabe esclarecer que todas as pessoas jurídicas que tenham finalidade lucrativa devem pagar PIS/Cofins, de um modo geral. Mas pra que serve cada um deles? Esse, com certeza, é um dos maiores questionamentos do empresário
O Programa de Integração Social, conhecido popularmente como PIS, está previsto nos arts. 195 e 239 da Constituição Federal e na Lei Complementar 07/1970, tem como propósito promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas privadas.
E através deste programa, as empresas transferem certo valor ao fundo público, o qual é direcionado ao pagamento de benefícios aos trabalhadores, como por exemplo o seguro-desemprego, o FGTS e o abono salarial.
De outro modo, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, conhecida como COFINS, disposta no artigo 195 da Carta da República e na Lei Complementar 70/1991, tem por propósito angariar receita para pagamento de despesas com atividades-fim das áreas de saúde, previdência social e assistência social.
Existem dois pontos em comum entre PIS e COFINS que são relevantes ao conhecimento:
- Estas contribuições são de competência da União, ou seja, significa que os valores arrecadados não são compartilhados com os Estados, Municípios e Distrito Federal.
- Em ambos os casos, é o empregador quem tem o dever de efetivamente realizar o pagamento ao Estado. Este, porém, só será obrigatório se a empresa obtiver faturamento no mês.
Neste interim, caso a empresa tenha faturado todos os meses, deverá pagar todos os meses. Entretanto, se tiver faturado apenas em alguns meses, deverá pagar apenas nos meses em que obteve receita.
Os tributos PIS e COFINS serão recolhidos mensalmente e deverão ser pagos todos os meses em que a empresa auferir receita ou faturamento, nos parâmetros devidamente mencionados anteriormente.
Em se tratando da base de cálculo, será o total do valor auferido pelo contribuinte no mês vigente, incidirá um percentual a título de alíquota, que irá variar de acordo com o regime de apuração da empresa seja cumulativo ou não cumulativo.
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