PODEM SIM!
O fato dos pastores ou padres não trabalharem de carteira assinada, já que não há vinculo de emprego entre eles e a instituição que os abriga, não é um impeditivo para que contribuam com o INSS, isso porque a Lei de Benefícios da Previdência, os elenca como contribuintes obrigatórios, ou seja, eles são tidos como contribuintes individuais, veja:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V – como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (Redação dada pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002)
Dessa forma, caso o ministro de confissão religiosa queira contribuir com a Previdência Social para futuramente receber algum tipo de benefício, ele pode, basta fazer os recolhimentos nas alíquotas de 11% sobre o salário-mínimo ou na alíquota geral de 20% que vai do piso (salário-mínimo ao teto da Previdência).
Mas não é apenas sair pagando a guia de recolhimento da Previdência (GPS), antes é preciso comprovar a atividade junto ao INSS, fazendo uma atualização de sua atividade, para isso seria importante juntar comprovação do cargo exercido, seja termo de posse, crachá de identificação, ordenação ministerial, os recibos de prebenda (valores que recebem em razão do cargo, é como se fosse o salário, mas é na verdade uma ajuda de custo).
Comprovada ou atualizada a atividade, aí sim, o padre, a freira, o bispo, pontífice, prelado, pastor(a), madre, irmã, presbítero, evangelista, reverendo, ministro de culto ou evangelho, pai de santo, pai de terreiro, babalorixá, entre outros poderá fazer os recolhimentos previdenciários, para se utilizar do Sistema Previdenciário.
Embora seja de grande importância que sejam vertidas as contribuições para o INSS, muitos desses religiosos, acabam não sabendo que podem pagar o INSS ou não dão a devida importância e em alguns casos, quando atingem uma certa idade, a igreja os jubila ou afasta de suas atividades e eles ficam sem qualquer renda, claro que isso não é muito comum, mas acontece!
ASSIM, SE VOCÊ CONHECE ALGUM PASTOR OU PADRE, OU ALGUM OUTRO MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA, PODE INFORMAR A ELE QUE É POSSÍVEL PAGAR O INSS E PREENCHENDO OS REQUISITOS, PODERÁ SE APOSENTAR, RECEBER AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA OU ATÉ PENSÃO POR MORTE.
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