PODE SIM!
Em primeiro momento é importante mencionar que a ninguém é autorizado descumprir decisão judicial, se o fizer se sujeitará as penalidades civis e penais em razão da sua desobediência.
Se houve uma fixação de convivência na via judicial, os pais devem cumprir rigorosamente o que foi estabelecido ali, claro que não se está aqui engessando as situações cotidianas, se há comum acordo entre os pais da criança ou do adolescente, é possível que eles possam acordar outros dias e horários que melhor atendam suas necessidades, mas se não há acordo, a decisão judicial deve ser observada integralmente.
A decisão judicial que estabelece o direito de convivência é firmada com base no melhor interesse do menor, de acordo com o princípio da proteção integral, depois de procedido estudo social e psicológico do caso e deve ser sempre cumprida, sob pena da adoção de medidas drásticas disponíveis na legislação civil e penal, para garantir o direito do indivíduo (menor de idade) tutelado.
Assim, se o pai não está cumprindo a decisão judicial é possível informar o descumprimento da decisão para que o juízo que fixou a obrigação estabeleça multas para assegurar o integral cumprimento da obrigação. Além de multas ainda possível perder dias de convivência e outras medidas mandamentais que possam assegurar que a decisão seja cumprida.
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