Muitos não sabem, mas, caso você tenha o seu veículo roubado, furtado e até tenha a perdão total por sinistro, tem direito a restituição do IPVA de forma proporcional a data em que ocorreu a privação do bem.
A Lei Estadual nº 2877/97, prevê em seu artigo 13-A, que o contribuinte terá direito a tal restituição. Por exemplo: se o seu carro foi roubado em março de 2024 e caso você já tenha pago o valor do imposto do corrente ano, terá direito a restituição na proporção de 9/12 avos, que é justamente o período que falta para acabar o ano.
Tal prerrogativa é fundamentada, pelo simples fato de que com a subtração do bem, desapareceu o fato gerador do IPVA (Proprietário de veiculo automotor), que enseja a incidência do tributo. O Requerimento deve ser realizado pela via administrativa, porém, se for indeferido, a ação judicial é o meio cabível para o ressarcimento.
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