NÃO!
Em caso de faltas injustificadas no período aquisitivo, os dias de férias do empregado PODEM DIMINUIR, MAS NÃO SERÃO PERDIDOS, JÁ QUE É UM DIREITO IRRENÚNCIAVEL.
Para entendermos quantos dias de férias serão concedidos aos que faltarem de forma injustificada, a CLT no art. 130 relaciona os dias de falta injustificada com a quantidade de dias de férias do empregado, vejamos:
0 a 5 faltas – 30 dias corridos de férias;
6 a 14 faltas – 24 dias corridos de férias;
15 a 23 faltas – 18 dias corridos de férias;
24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias;
Contudo não é demais lembrar que a contumácia do trabalhador em faltar de forma injustificada pode ser considerada como desídia, fazendo com que ele venha a ser dispensado por justa causa.
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