NÃO!
A fidelidade nos contratos de telefonia é bem comum, sendo uma estratégia de retenção de clientes, já que por meio da fidelização a operadora concede ao consumidor alguns benefícios ou desconto para que ele permaneça com ela pelo período mínimo.
De acordo com o Art. 57 da Resolução 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) a Prestadora pode oferecer benefícios ao Consumidor e, em contrapartida, exigir que permaneça vinculado ao Contrato de Prestação do Serviço por um prazo mínimo. O tempo máximo para o prazo de permanência é de 12 (doze) meses.
Ainda de acordo com a Resolução, caso o Consumidor rescinda o Contrato de Prestação de Serviço antes do final do prazo de permanência, a Prestadora pode exigir o valor da multa estipulada no Contrato de Permanência, a qual deve ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanência. (Art. 58)
AGORA, SE A OPERADORA NÃO ESTÁ CUMPRINDO CORRETAMENTE COM O QUE OFERECEU A VOCÊ CONSUMIDOR, SE O SERVIÇO ESTÁ PRECÁRIO, INOPERANTE OU INTERMITENTE, O CONSUMIDOR PODE SIM RESCINDIR O CONTRATO SEM PAGAR A MULTA POR FIDELIDADE, tanto é que no parágrafo segundo do Art. 58 diz que é vedada a cobrança prevista no caput na hipótese de rescisão em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da Prestadora, cabendo a ela o ônus da prova da não-procedência do alegado pelo Consumidor. (Redação dada pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019).
Dessa forma, se você não está tendo o serviço funcionando adequadamente e ao solicitar o cancelamento a operadora disse que vai cobrar a multa por fidelização, você pode registrar a reclamação no portal da ANATEL ou no http://CONSUMIDOR.GOV.BR relatando que não está tendo uma prestação de serviço contínua e adequada e solicitar o cancelamento da multa por fidelização, SE AINDA ASSIM NÃO CONSEGUIR OBTER O CANCELAMENTO DO SERVIÇO E DA MULTA POR FIDELIDADE, VOCÊ PODE INGRESSAR COM AÇÃO NA JUSTIÇA PEDINDO O CANCELAMENTO DO SERVIÇO E DAS MULTAS CONTRATUAIS POR FIDELIZAÇÃO.
GOSTOU DESTE CONTEÚDO? ENTÃO NÃO DEIXE DE CONTINUAR SE INFORMANDO POR MEIO DAS PUBLICAÇÕES DAS NOSSAS REDES SOCIAIS E DO NOSSO SITE! AH E NÃO SE ESQUEÇA DE COMPARTILHAR COM ALGUÉM QUE PRECISA SABER DISTO. SE VOCÊ TIVER MAIS ALGUMA DÚVIDA SOBRE ESSE ASSUNTO, ENTRE EM CONTATO COM O NOSSO ESCRITÓRIO.