Quantos de nós já fomos a um determinado restaurante e a porção que pedimos era maior do que poderíamos comer, nisso logo pensamos: vamos dividir com quem esteja nos acompanhando.
Mas em muitos lugares, o estabelecimento proíbe essa divisão de prato, mas o que muitos não sabem é que, proibir a divisão de prato se configura prática abusiva, isso porque o Art. 39, II e IX do CDC dizem o seguinte:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
Dessa forma, o restaurante não pode negar ao cliente a possibilidade de dividir o prato, até porque você não paga mais barato se consome menos, além disso disponibilizar a louça e talheres é uma obrigação do estabelecimento.
É válido lembrar que a cobrança pela divisão também é abusiva, pois a quantidade de comida a ser servida é a mesma. A prática é considerada vantagem manifestamente excessiva.
Se isso acontecer, você pode apresentar uma denúncia junto ao PROCON da sua região, relatando de forma pormenorizada o que aconteceu, junte a nota do estabelecimento para comprovar o consumo. Agora, a depender do caso, é possível levar essa questão ao Poder Judiciário, principalmente se durante a abordagem, o restaurante expor o consumidor ao vexame público, mesmo sabendo que proibir a divisão de prato é abusiva.
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