Dívida ativa é o nome que se dá ao conjunto de débitos de pessoas físicas ou jurídicas junto à Fazenda Pública, nas esferas Municipais, Estaduais ou Federais. A pendência pode ser decorrente do não pagamento, em prazo legalmente fixado, de deveres juntos aos órgãos como Receita Federal, INSS, Prefeituras, entre outros. Tal dívida, se caracteriza quando o órgão competente inscreve a dívida vencida e não paga junto à Procuradoria Geral da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
QUAIS DÉBITOS GERAM A DÍVIDA ATIVA?
– Tributos federais, como o Imposto de Renda;
– Tributos Estaduais, como ICMS;
– Tributos Municipais, como IPTU;
– Simples Nacional – inclusive para o microempreendedor individual (MEI);
– Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
– Taxas que decorrem de serviços estatais;
– Custas judiciais.
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS QUANDO SE TEM DÍVIDA ATIVA?
Assim como qualquer outra, a consequência de possuir uma dívida ativa é ter o seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito como o Serasa e SPC. A inscrição na dívida ativa gera uma certidão positiva de débito do contribuinte, demonstrando sua inadimplência, ou seja, ao se gerar uma certidão negativa de débito (CND), ela indicará uma pendência de quitação. Consequentemente, tendo alguma pendência de quitação informada impede a participação em licitações, pode dificultar a obtenção de crédito, financiamentos e crediários, como por exemplo.