A Carteira de Trabalho é um documento de apresentação obrigatória na prestação de qualquer serviço como empregado. Nela é registrada toda a vida profissional do trabalhador por meio de anotações. Desde o implemento da Carteira de Trabalho Digital, tornou-se não muito frequente a utilização da Carteira de Trabalho Física.
Contudo seja física ou digital as regras da CLT permanecem as mesmas para as anotações na Carteira. Mas vamos ao que pode e o que não pode!
NÃO PODE
1- Penalidades Aplicadas
2- Motivo da Demissão
3- Atestados Médicos
E a referência para essas proibições está prevista no parágrafo 4º do Art. 29 da CLT que diz:
Art. 29, §4º É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Vamos ver agora o que pode!
PODE
1- Início do Contrato de Trabalho
2-Alterações de Salários
3- Gozo e Pagamento de férias
4- Mudanças de Função
5- Rescisão do Contrato de Trabalho