O ISS é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Quase todas as operações envolvendo serviços geram a cobrança deste tributo, o que faz dele extremamente importante;
QUEM DEVE PAGAR?
A maioria das empresas que prestam serviços devem recolher esse tributo. A exceção ocorre quando um serviço é prestado no exterior e com reflexos apenas fora do Brasil;
O ISS para o profissional autônomo, é cobrado em cada serviço pontual prestado por ele. O valor é recolhido quando ele emite a nota fiscal referente à sua atividade;
Já para MEI, existe a vantagem de pagar o ISS e todos os seus impostos em uma contribuição mensal fixa, na guia DAS.
Já as empresas enquadradas no Simples Nacional também utilizam uma única guia DAS para o recolhimento do ISS e outros impostos, como IRPJ, CSLL e Cofins, entre outros;
No caso das companhias enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real, o ISS é recolhido mensalmente, na apuração das alíquotas. O empreendedor deve se atentar à legislação da cidade em que sua atividade será realizada, verificando a alíquota que se aplica à natureza de seu negócio;