Em 1º de Julho de 2021 entrou em vigor a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. O objetivo dessa lei é assegurar aqueles que estão superendividados, conseguir renegociar seus débitos sem prejuízo do mínimo existencial.
Segundo a Lei, entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas. Essas dívidas englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
Para começar a organizar sua vida financeira, a pessoa superendividada precisa procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Poder Judiciário. Ela deve reunir as informações de todas as suas contas em aberto, inclusive o valor total que deve e com essas informações organizar um plano para pagamento dessas dívidas com parcelas que não comprometam a quantia mínima necessária a manter a sua sobrevivência.
Movida a ação judicial, será designada uma audiência de conciliação, onde o devedor superendividado irá expor suas dívidas e o plano para pagamento, lembrando que o credor não está obrigado a aceitar as condições impostas pelo devedor e pode acontecer do juiz ter que fixar um plano compulsório judicial para que o superendividado possa quitar seus débitos.