O QUE FAZER QUANDO OS FUNCIONÁRIOS NÃO MARCAM O PONTO?
📋 CONTROLE DE JORNADA: O QUE TODO EMPRESÁRIO PRECISA SABER!
⏰ A MARCAÇÃO DE PONTO NÃO É OPCIONAL… MAS PODE SER!
Você sabe qual é a diferença entre ter até 20 funcionários e mais de 20? A resposta está no registro de jornada!
✅ Empresas com até 20 colaboradores: marcação de ponto é opcional ❌ Empresas com mais de 20 colaboradores: marcação de ponto é obrigatória
🔧 COMO FUNCIONA O REGISTRO?
De acordo com o Art. 74 da CLT, quando obrigatório, o registro pode ser feito de três formas:
- 📝 Manual (livro ponto)
- ⚙️ Mecânico (relógio de ponto)
- 💻 Eletrônico (sistema digital)
Importante: A anotação deve conter a hora de entrada e saída, e você ainda pode pré-assinalar o período de repouso!
⚠️ E SE O FUNCIONÁRIO SE RECUSAR A MARCAR?
Aqui vem o ponto crítico! Se sua empresa instituiu o registro obrigatório, o colaborador não pode se recusar. Isso é considerado ato de indisciplina ou insubordinação (Art. 482, H da CLT) e pode resultar em:
- 🟡 Advertência escrita
- 🟠 Suspensão (com desconto no salário e descanso semanal)
- 🔴 Demissão por justa causa (em casos mais graves)
💡 POR QUE ISSO IMPORTA TANTO?
A marcação correta afeta diretamente:
- 💰 Pagamento de horas extras
- 🎁 13º salário
- 🏖️ Férias
- 📦 FGTS
- 🛡️ INSS
Se o ponto não foi marcado corretamente, você (patrão) pode ser condenado em ação trabalhista a pagar horas extraordinárias com acréscimos legais!
📌 O CAMINHO CORRETO:
1️⃣ Converse com o colaborador sobre a importância da marcação correta 2️⃣ Documente essa conversa 3️⃣ Aplique advertência escrita se persistir 4️⃣ Suspenda (se necessário) 5️⃣ Demita por justa causa (último recurso, se nada funcionar)
🎯 VOCÊ ESTÁ PREPARADO?
Se sua empresa tem dúvidas sobre controle de jornada, registro de ponto, disciplina trabalhista ou qualquer outra questão relacionada ao direito empresarial, não deixe para depois!
Uma orientação jurídica adequada protege seu negócio de futuras ações trabalhistas e garante que você esteja agindo conforme a lei.
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