No dia 18 de Julho desse ano a Secretaria Nacional do Consumidor determinou a suspensão de telemarketing ativo abusivo em todo o Território Nacional. Assim, caso você receba contato de uma empresa para a oferta de produtos ou serviços, sem que tenha manifestado expressamente interesse no recebimento dessas ligações basta acessar o link denuncia-telemarketing.mj.gov.br.
No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.
As denúncias serão apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor e encaminhadas aos Procons, para análise e abertura de eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.
A empresa denunciada estará sujeita à multa diária de R$1.000,00 (mil reais), que pode chegar a R$13 milhões, com a condenação em processo administrativo.