Muita gente confunde o correto funcionamento da guarda compartilhada, achando que o fato dela existir assegurará o outro o direito de ficar semanas com a criança/adolescente ou quinzenas, mas não é bem assim.
Guarda compartilhada não se confunde com guarda alternada ou regulamentação de convivência.
A guarda compartilhada estabelece a criança e o adolescente como prioridade absoluta, preocupando-se com a participação e contribuição de ambos os pais de forma unânime e equilibrada. Até 2008, a regra geral era que a guarda dos filhos seria concedida para apenas um dos genitores, aquele que melhor apresentava condições para cuidar do filho. Na grande maioria das vezes, a mãe.
Com a mudança do perfil da família, e uma participação mais ativa de ambos os genitores, surge uma nova forma de definição da guarda dos filhos: uma guarda que pudesse ser compartilhada entre ambos os genitores.
A guarda será definida de acordo com o melhor interesse da criança ou adolescente.
A vontade dos pais auxilia no momento da decisão, que podem optar, tanto pela guarda unilateral como pela guarda compartilhada. Porém, o fundamento para a escolha é sempre o melhor interesse do filho.
Assim sendo, os pais demonstrando terem aptidão para exercer o poder familiar, com ou sem acordo, deve ser aplicada a guarda compartilhada, desde que se demonstre que é a melhor opção para os interesses da criança ou adolescente.
Na guarda compartilhada, AS DECISÕES QUE TIVEREM IMPACTO NA VIDA DA CRIANÇA, DEVEM SER TOMADAS EM CONJUNTO. Quando falamos em guarda compartilhada, a busca por um ambiente harmônico e equilibrado que desenvolva a criança ou adolescente é o objetivo.
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