Esse benefício é muito pouco falado ou divulgado, mas ele assegura que pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e tenham conseguido trabalho com carteira assinada, CONSIGAM RECEBER METADE DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL MAIS O SALÁRIO DO TRABALHO.
O auxílio-inclusão foi instituído pela Medida Provisória 1.023, sancionada a época pelo então Presidente, Jair Bolsonaro no fim de junho. Esse benefício já estava previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa Com Deficiência, Lei 13.146/2015 em seu artigo 94. Contudo, somente com a Lei 14.176 de 22 de junho de 2021 houve sua regulamentação.
Para ter acesso ao auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência inserida no mercado formal de trabalho precisa estar com o CPF em situação regular, cumprir os requisitos para ter direito ao BPC/LOAS, ter recebido pelo menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos ou estar com o benefício suspenso no mesmo intervalo.
O beneficiário precisa comprovar deficiência moderada ou grave e fazer parte de família com renda per capita (por pessoa) de até dois salários-mínimos. Também é necessário estar inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou em regimes de previdência dos servidores públicos e estar com inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico).
CASO PERCA O EMPREGO COM CARTEIRA ASSINADA, A PESSOA COM DEFICIÊNCIA VOLTA A RECEBER O BPC NORMALMENTE. A migração ocorre de forma automática, sem a necessidade de repetir as avaliações iniciais feitas para garantir o acesso ao benefício original.
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