EM REGRA, NÃO!
De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria cada bebê é diferente do outro, mas, em cada fase do desenvolvimento, eles têm algumas características comuns: como por exemplo: Podem dormir muitas horas por dia, mas se interessam e participam cada vez mais pelo que acontece à sua volta; viram a cabeça e seguem pessoas e objetos com o olhar; gostam de estar junto de outras pessoas, principalmente dos pais; são atraídos por vozes e gostam de olhar rostos; levam as duas mãos em direção à boca; sentem prazer e conforto em olhar e tocar os seios da mãe enquanto mamam; são sensíveis ao toque e precisam sentir que outras pessoas os respondem.
Dessa forma, considerando as necessidades de cuidados e atenção, o pernoite do filho com o pai nessa idade, que está separado da mãe da criança, não é muito aceito pelos Tribunais, devendo a visitação ser assistida em muitos casos, já que a criança ainda está em fase de amamentação e exige cautelas, como adaptações do lar, para evitar acidentes, fora a dedicação e acompanhamento integral.
Mesmo que o pai seja presente na vida do filho, para acontecer o pernoite é preciso que haja uma adaptação, que vínculos sejam criados e que exista uma rotina. Claro que cada caso, é um caso, e somente o estudo social e psicológico poderá dar desfecho a uma situação como essa, por isso é de grande importância, que assim que ocorrer a separação, os pais da criança possam buscar uma assessoria jurídica para delimitar a convivência na justiça a fim de evitar maiores conflitos, que acabem prejudicando a criança.
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