DE FORMA ALGUMA!
De acordo com o Art. 229 da Constituição Federal os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
DESSA FORMA A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR NÃO SE DESFAZ DIANTE DA PRECARIEDADE DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO GENITOR OU POR CAUSA DO DESEMPREGO.
O PAI, AINDA QUE CARENTE, NÃO FICA ISENTO DO DEVER ALIMENTAR EM RELAÇÃO AOS FILHOS MENORES e se o fizer pode ter seus bens penhorado e até mesmo vir a ser preso em razão do débito alimentar. Como dizem: “Quem tem fome, tem pressa” e as necessidades da criança não ficam suspensas por causa do desemprego.
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