Sabemos que nenhuma separação é fácil, mas não se pode utilizar desse momento tão delicado para chantagear a outra parte. A pensão alimentícia independe da partilha de bens, isso porque de acordo com o Art. 229 da Constituição Federal os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Você não precisa abrir mão de nenhum direito na partilha de bens para que o genitor seja obrigado a pagar os alimentos, caso ele continue se recusando a pagar a pensão, você pode ajuizar uma ação de alimentos, demonstrando o que tem de gastos com seus filhos e as possibilidades do genitor, para que o juiz então, observando a necessidade das crianças e a possibilidade do genitor, fixe então um percentual que deverá ser pago todos os meses a título de pensão alimentícia.
E não se esqueça de ajuizar a ação de divórcio e partilha de bens, para que todo o patrimônio adquirido por vocês na constância da união seja partilhado de forma igualitária.
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