⚖️ O PAI DISSE QUE NÃO VAI PAGAR PENSÃO PORQUE A CRIANÇA RECEBE LOAS. ISSO É CERTO?
❌ Não, isso não está certo. O fato de a criança receber BPC/LOAS não exonera automaticamente o pai (nem a mãe) da obrigação de pagar pensão alimentícia.
🧾 O QUE É O BPC/LOAS?
📌 De acordo com o art. 20 da Lei 8.742/1993 (LOAS), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante 1 salário-mínimo mensal à:
- 👵 pessoa idosa com 65 anos ou mais, ou
- ♿ pessoa com deficiência,
desde que comprove não possuir meios de se manter e nem de ter sua manutenção provida pela família.
✅ Além dos demais critérios previstos em lei, em regra, tem direito ao BPC/LOAS quem vive em família com renda mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo.
📍 E o Decreto 6.214/2007 (art. 12) estabelece requisitos importantes para concessão/manutenção/revisão, como:
- inscrição no CPF, e
- inscrição/atualização no CadÚnico.
🍽️ BPC/LOAS “SUBSTITUI” A PENSÃO?
🚨 Não. O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo Estado. Já a pensão alimentícia é dever dos pais, ligada ao sustento e ao desenvolvimento da criança/adolescente.
✅ Portanto: mesmo recebendo BPC/LOAS, a pensão pode continuar sendo devida, especialmente quando:
- o valor de 1 salário-mínimo não cobre todas as necessidades (tratamentos, remédios, escola, terapias, transporte, alimentação etc.);
- existe possibilidade financeira do pai (binômio necessidade x possibilidade).
⚠️ Ponto de atenção: dependendo do caso, o valor da pensão pode impactar o critério de renda do BPC/LOAS (ex.: aumentar a renda per capita e colocar a família acima do limite). Isso não significa “pai livre para não pagar”, mas exige estratégia jurídica e organização da prova, para buscar a solução mais segura para a criança.
📣 MÃE, VOCÊ ESTÁ PASSANDO POR ISSO?
Se o pai está usando o BPC/LOAS como desculpa para fugir da responsabilidade, você não precisa aceitar isso sozinha.
📲 Fale com nosso escritório para avaliar seu caso e orientar o melhor caminho (pensão, revisão, execução, e impactos no benefício):
(21) 99342-1397