NÃO!
Embora possa haver muito ressentimento e contenda entre as famílias com a separação, não há que se confundir o pagamento de pensão com o direito de convivência familiar, pois eles têm natureza completamente diferentes.
Enquanto os alimentos na forma da Lei são necessários para o auxilio no custeio das despesas como moradia, alimentação, estudo, saúde e lazer da criança.
O direito ao convívio familiar é uma prerrogativa do pai ou mãe que não tem a guarda como estabelece o art. 1589 do código civil, e deve ser um acordado entre esses, ou em caso de dificuldade no entendimento caberá um juiz quando acionado através de uma ação judicial fixar esse direito.
Havendo atraso no pagamento da pensão alimentícia o detentor da guarda da criança/adolescente deverá acionar o poder judiciário para que o devedor seja obrigado a regularizar a situação. E caso não o faça, pode ter o nome protestado, ter seus bens penhorados e até mesmo ser preso, MAS O CONVÍVIO COM A CRIANÇA OU ADOLESCENTE DEVE SER RESPEITADO!
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