PODE SIM!
Conforme já explicamos em outro momento quem opta por ser Microempreendedor Individual (MEI) tem as seguintes vantagens:
- Terá um CNPJ
- Ficará isento ou isenta de todas as taxas para registro da empresa
- Pagará poucos tributos, com valores fixos mensais (INSS, ICMS e/ou ISS)
- Pode começar a funcionar imediatamente, sem alvará ou licença-Formalização feita inteiramente pela internet
- Poderá emitir notas fiscais
- Ganhará maior poder de negociação com fornecedores
- Poderá acessar serviços financeiros: conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito entre outros
- Poderá vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo.
-Pagando em dia o Documento de Arrecadação Simples (DAS) pode ter direito aos benefícios previdenciários como: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez; Auxílio-doença; Salário-maternidade; Auxílio-reclusão e Pensão por morte.
O Art. 18-C da Lei complementar 123/2006 permite ao MEI a contratação de apenas 1 funcionário que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Veja que a Lei é clara ao informar que o MEI só pode ter 1 trabalhador celetista, mas não traz qualquer vedação a contratação de profissionais autônomos.
Dessa forma não há qualquer vedação legal quanto a contratação de profissional autônomo ou até mesmo um outro microempreendedor individual, DESDE QUE ESSA RELAÇÃO SEJA DENTRO DO ÂMBITO CIVIL, COM EMISSÃO DE NOTA FISCAL REFERENTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E QUE NÃO SEJA UMA TENTATIVA DE BURLAR A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
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