INFELIZMENTE, NÃO!
Atualmente se tornou comum conhecermos pessoas que já se aposentaram, mas que optaram por continuar trabalhando, acumulando o salário com o benefício pago pelo INSS, tal decisão, muitas vezes decorre do fato de que o benefício pago pelo INSS se mostra insuficiente para a mantença da família, que precisa então de uma complementação de renda.
Casos assim acabaram por chegar aos tribunais por meio das teses de desaposentação ou reaposentação, contudo quando foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal, em 2016, esse decidiu que não é possível realizar a revisão do benefício previdenciário objetivando o aumento do valor através do computo das contribuições realizadas no período trabalhado após a aposentadoria. Essa conclusão resultou do julgamento do Recurso Extraordinário 661.256. Desta forma contribuições posteriores em nada aproveitam na aposentadoria já concedida.
A Corte também afirmou ser legítima a obrigação de contribuição por parte do segurado que volta ao Mercado de Trabalho, assim foi fixada a seguinte tese no STF por meio do Tema 1.065 “É constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne.”
Sendo devida a contribuição social do aposentado que continua trabalhando NÃO É POSSÍVEL REAVER OS VALORES PAGOS AO INSS.
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