EM REGRA NÃO!
Infelizmente no momento do divórcio, em que as emoções estão alteradas, é comum as pessoas agirem por impulso e assinarem minutas de acordo em que abrem mão de certos direitos, até para tentar de alguma forma resolver logo esse momento delicado.
Contudo, os acordos sejam extrajudiciais ou judiciais, acabam revelando a vontade de fazer, é um ato unilateral e potestativo, porque ninguém é obrigado a fazer nenhum tipo de acordo, e por ser a manifestação da vontade, dificilmente se consegue anular o acordo, já que para isso é preciso demonstrar que houve vício na vontade, que a pessoa foi induzida a erro, que a outra parte agiu com deslealdade em razão do estado de perigo, que a parte foi de fato coagida a assinar aquela minuta.
Não sendo demonstrado nenhum desses tipos de vícios na vontade (erro, dolo, coação, estado de perigo e simulação) fica bem difícil anular o acordo celebrado e exigir aquilo que se abriu mão.
Sabemos que é um momento muito delicado, mas decisões importantes devem se pensadas e repensadas, não se pode agir no “calor das emoções”. Claro que há sempre exceções e essas devem ser vistas caso a caso.
GOSTOU DESTE CONTEÚDO? ENTÃO NÃO DEIXE DE CONTINUAR SE INFORMANDO POR MEIO DAS PUBLICAÇÕES DAS NOSSAS REDES SOCIAIS E DO NOSSO SITE! AH E NÃO SE ESQUEÇA DE COMPARTILHAR COM ALGUÉM QUE PRECISA SABER DISTO. SE VOCÊ TIVER MAIS ALGUMA DÚVIDA SOBRE ESSE ASSUNTO, ENTRE EM CONTATO COM O NOSSO ESCRITÓRIO.