É SIM!
O controle de jornada ou folha de ponto é o meio pelo qual o empregador pode controlar o início e o fim da jornada, bem como os intervalos para refeições, PORTANTO, CASO A EMPRESA INSTITUA TAL MECANISMO, O REGISTRO PELOS TRABALHADORES SE TORNA OBRIGATÓRIO.
De acordo com o Art. 74 da CLT o horário de trabalho será anotado em registro de empregados de forma opcional para estabelecimento empresarial que tenha até 20 funcionários, contudo tendo mais de 20 funcionários o registro de jornada será obrigatório, devendo conter a anotação da hora de entrada e de saída, podendo ser em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Se a empresa estabeleceu a obrigatoriedade do registro de jornada, não pode o trabalhador se recusar a fazer os registros devidos, sob pena de ser advertido, suspenso ou até demitido por justa causa em razão de ato de indisciplina ou de insubordinação (Art. 482, H da CLT).
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