🚱 VOCÊ ESTÁ SENDO COBRADO PELO FORNECIMENTO DE ÁGUA, MESMO SEM TER ACESSO AO SERVIÇO?
⚖️ Isso é ilegal e pode configurar enriquecimento sem causa por parte da companhia de água — o que é expressamente vedado pelo Art. 884 do Código Civil.
No Estado do Rio de Janeiro, desde que a empresa Águas do Rio assumiu a concessão em novembro de 2021, milhares de consumidores têm relatado cobranças indevidas mesmo sem o fornecimento regular ou qualquer fornecimento de água. Isso é contrário à legislação vigente.
📜 Segundo o Marco Legal do Saneamento (Lei nº 11.445/2007, alterada pela Lei nº 14.026/2020):
Art. 45 – Os imóveis urbanos só podem ser cobrados por tarifas e taxas de abastecimento se estiverem conectados à rede pública e houver efetiva disponibilização do serviço.
📌 O §1º desse mesmo artigo ainda prevê que, na ausência de rede pública, o cidadão poderá usar soluções alternativas, sem que isso gere a obrigação de pagamento à concessionária.
Ou seja:
🚫 Sem rede pública, sem cobrança.
💸 Cobrar sem prestar serviço = ilegal e abusivo.
🔎 O QUE FAZER SE VOCÊ FOR COBRADO INDEVIDAMENTE?
- ✍️ Comunique formalmente a empresa e informe que não há abastecimento de água na sua região;
- 📞 Caso a cobrança continue, registre uma reclamação no PROCON e no portal http://www.consumidor.gov.br ;
- ⚖️ Se mesmo assim não resolver, busque o Poder Judiciário.
📝 A ação judicial cabível é a chamada:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, com pedidos de:
- Inexigibilidade das cobranças;
- Indenização por danos morais, diante do constrangimento, da perda de tempo útil e do desprezo pelo direito do consumidor.
📢 A ÁGUA É UM DIREITO, NÃO UM LUXO.
📲 Se isso aconteceu com você ou com alguém da sua comunidade, compartilhe esta informação. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garanti-los.
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