Essa realmente é uma dúvida muito comum na hora da separação, justamente por pensarem equivocadamente que só sair de casa gera o chamado “abandono do lar” e com isso há perda de direitos, tanto que muito casais acabam continuando morando junto, mesmo separados de corpos para não perderem seus direitos, contudo não é bem assim.
O abandono do lar ocorre quando uma pessoa decide deixar o lar sem qualquer justificativa, sem qualquer intenção de voltar, a pessoa simplesmente decidiu ir embora e foi viver sua vida bem longe do outro e sequer tem qualquer interesse no que deixou para trás.
Agora, NÃO CONFIGURA ABANDONO DE LAR, SE UMA PESSOA É OBRIGADA A SAIR DE CASA, SE HÁ CONSENSO DO EX-CASAL QUANTO A SAÍDA E NOS CASOS EM QUE HÁ RISCOS A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DE UM DOS CÔNJUGES.
Via de regra a pessoa que saiu de casa e tinha imóveis com o ex-cônjuge, tem em média 2 anos para pleitear a partilha desses bens, sob pena de ser reconhecido o direito de usucapião da outra parte, hipótese em que aquele que saiu de casa acaba “perdendo” o direito sobre a partilha.
Fora isso, nenhum outro direito será perdido, seja o direito de guarda ou de convivência com os filhos.
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