Muitos contribuintes e em especial as empresas, recebem notificação do famoso lançamento de débito tributário, ou seja, o fisco alega que houve eventual irregularidade no tributo e notifica o contribuinte a pagar o valor ou apresentar defesa administrativa. Porém, o que muitos não sabem, é que essa fase de cobrança administrativa é muito importante, porque existe a possibilidade de se defender administrativamente e ainda recorrer para o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), isso tudo, sem precisar depositar o valor do débito que está sendo discutido, o que é diferente da fase judicial.
Então, a dica é: Não ignore as comunicações administrativas realizadas pela Fazenda Nacional, isso porque, as defesas e reclamações administrativas suspendem o crédito tributário, conforme previsão no Código Tributário Nacional em seu artigo 153, III. Caso o contribuinte deixe passar o prazo de 30 (trinta) dias corridos para se defender administrativamente, o débito fiscal será confeccionado através da Certidão de Débito Fiscal.
Tal certidão, possui presunção de veracidade, ou seja, é verdade até que se prove o contrário. Sendo assim, a Fazenda Nacional pode cobrar judicialmente o valor e ainda A DEFESA POR PARTE DA EMPRESA NA ESFERA JUDICIAL, EXIGE, SALVO EM RARAS EXCEÇÕES, O DEPÓSITO DO VALOR DISCUTIDO. Então imagine se uma empresa esteja sendo cobrada por uma suposta dívida tributária de R$ 200 mil reais e ter que depositar tal quantia, ficaria puxado né? Então, conforme já falado, não ignore as “cartinhas” do fisco, porque em boa parte dos casos é possível derrubar as cobranças na fase administrativa, sem qualquer exigência de depósito.
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