DEPENDE!
Uma das maiores dúvidas do empreendedor que está começando é, se caso o negócio venha a fracassar se ele terá que pagar pelas dívidas contraídas pela empresa.
Bom de forma geral, existe a separação do patrimônio empresarial do CNPJ para com o empreendedor, dependendo da modalidade de empresa escolhida. Sendo assim, nas hipóteses em que o CNPJ foi criado para um Microempreendedor Individual/Empresário Individual tradicional, o risco de danos ao patrimônio da pessoa física é significativamente alto, porque não existe essa separação de patrimônios entre PJ e PF.
Já no caso de uma Limitada, o empreendedor consegue restringir sua responsabilidade na medida do capital social disponível pela sociedade, desde que este tenha sido devidamente integralizado, por esse motivo recomenda-se a utilização dessa modalidade de empresa.
Entretanto, é importante salientar que a proteção ao sócio de uma Limitada não é absoluta, sendo possível a famosa “desconsideração da personalidade jurídica” quando temos danos na esfera judicial trabalhista, fiscal e, eventualmente, na cível, este desde que comprovado a fraude ou a confusão patrimonial do CNPJ com o Sócio (Art. 50 do Código Civil).
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