✅ Sim!
A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça é clara: a empresa responde pelos danos ou furtos ocorridos no veículo do cliente enquanto ele estiver no estacionamento.
📍 ISSO VALE MESMO SE HOUVER PLACAS DIZENDO “NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR DANOS OU FURTOS”.
O motivo é simples: existe o dever de guarda.
Quando o consumidor deixa o carro no estacionamento, ele confia que o local cuidará do veículo. É justamente por isso que ele não deixa o automóvel na rua.
🚗 O QUE FAZER SE HOUVER DANO OU FURTO:
- Fotografe e grave vídeos mostrando o problema.
- Guarde o ticket do estacionamento (com data e hora).
- Comunique imediatamente aos responsáveis pelo local.
⚖️ E SE A EMPRESA NÃO RESOLVER?
O consumidor pode entrar na Justiça pedindo:
- Indenização por dano material (conserto)
- Indenização por dano moral (falha na prestação do serviço e perda do tempo útil)
📄 PROVAS IMPORTANTES PARA O PROCESSO:
- Ticket do estacionamento do dia do fato
- Registro de ocorrência policial
- Comprovantes de comunicação com a empresa (e-mail, chat, carta ou protocolos de ligação)
- Pelo menos 3 orçamentos para reparo do veículo
💡 Lembre-se: estacionamento pago ou gratuito, havendo dano ou furto, o fornecedor responde.
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