A PRINCÍPIO NÃO!
Muitas pessoas ao requerem sua aposentadoria ou algum benefício do INSS se deparam com uma situação bem desagradável, a empresa em que trabalham, efetua os descontos da Previdência Social em seu contracheque, contudo não repassavam o valor descontado para o INSS.
Daí surje a preocupação do trabalhador, será que isso me prejudica? Será que vou ter que pagar esse valor? Bom, a resposta é não, a responsabilidade por estar em dia com as contribuições previdenciárias é da empresa caso você trabalhe de carteira assinada ou preste serviço para uma pessoa jurídica.
De acordo com o enunciado nº 2 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) “Não se indefere benefício sob fundamento de falta de recolhimento de contribuição previdenciária quando a responsabilidade tributária não competir ao segurado.”
Ademais é dever da Secretaria da Receita Federal fiscalizar e cobrar as contribuições sociais nos termos do Art. 33 da Lei 8.212/1991
Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
POR ISSO NÃO SE PREOCUPE, BASTA VOCÊ PROVAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OU VÍNCULO POR MEIO DA CARTEIRA DE TRABALHO (SEM RASURAS OU QUALQUER OUTRA QUESTÃO QUE COMPROMETA SUA FIDEDIGNIDADE), RECIBO DE FÉRIAS, CONTRACHEQUES, TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, EXTRATO DE FGTS, RECIBOS DE PAGAMENTO AUTÔNOMO, GUIA DE RECOLHIMENTO DO SIMPLES, GPS E ENTRE OUTROS.