DEPENDE!
A RESPOSTA VAI VARIAR DE ACORDO COM O REGIME ESCOLHIDO PARA O MATRIMÔNIO.
Se o regime escolhido for o da comunhão parcial de bens, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes, são chamados de bens particulares. Dessa forma, a casa é apenas do noivo/cônjuge sem que a noiva/esposa tenha direito a esse bem por ser bem particular.
Agora se o regime escolhido for o da comunhão universal de bens, todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança/doação, passam a pertencer aos dois e no momento da separação, serão igualmente partilhados. Nesse regime aí sim a noiva/esposa teria direito ao imóvel.
Esses são os principais regimes e os mais utilizados, há ainda o regime da Separação total de bens e de Participação final nos aquestos, mas como esses não são tão usuais, deixaremos para explicá-los numa outra oportunidade.
GOSTOU DESTE CONTEÚDO? ENTÃO NÃO DEIXE DE CONTINUAR SE INFORMANDO POR MEIO DAS PUBLICAÇÕES DAS NOSSAS REDES SOCIAIS E DO NOSSO SITE! AH E NÃO SE ESQUEÇA DE COMPARTILHAR COM ALGUÉM QUE PRECISA SABER DISTO.