DEPENDE!
Se existe uma sentença judicial que fixou alimentos ou que homologou acordo de alimentos, deve ser cumprido exatamente o que lá consta, DESSA FORMA O PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA É INTEGRAL MESMO QUANDO A CRIANÇA/ADOLESCENTE ESTÁ PASSANDO UM PERÍODO DE FÉRIAS COM O PAI.
Embora muito se questione a respeite disso e haja muito insatisfação por parte dos genitores que alegam estarem pagando em dobro nesse período, que também tem gastos enquanto a criança estiver sob seus cuidados, é preciso entender que quando falamos de obrigação alimentar, não estamos falando somente a respeito de comida, alimentos num sentido amplo abrange não só alimentação como também vestuário, lazer e educação.
Na grande maioria dos acordos ou sentenças judiciais, não existe previsão para que no período em que a criança/adolescente passe na casa paterna haja pagamento proporcional da pensão alimentícia, ou que até mesmo ocorra à redução do valor da pensão alimentícia no período de férias escolares.
Nem mesmo a Lei de Alimentos nº 5.478/68 ou o Código Civil Brasileiro falam acerca dessa questão. Logo o pagamento como já falamos deve ser integral.
Acaso não haja fixação de alimentos pelo Poder Judiciário ou acordo homologado judicialmente (o que consideramos bem arriscado, pois pode não haver cumprimento) é possível que os pais da criança negociem quanto a isso e estabeleçam o pagamento proporcional do período em que os filhos estiverem na casa do Pai.
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