Comprar um carro, sem sombras de dúvidas, é um sonho de boa parte das pessoas, mas e quando esse sonho se torna um pesadelo, o que fazer? Claro que ninguém compra um produto esperando que ele apresente defeitos ou problemas que comprometem a sua utilização, até porque os produtos possuem uma vida útil.
Se ao comprar um veículo foi lhe dada uma garantia e ao terminar a garantia do fornecedor, o veículo começou a apresentar problemas que impedem o seu correto funcionamento, não precisa se preocupar, pois o Código de Defesa de Consumidor estabelece em seu Art. 50 o seguinte:
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
Como se pode observar, o CDC diz que a garantia contratual é complementar à legal, ou seja, a contratual se soma com a legal, com isso o consumidor tem um prazo maior para reclamar junto ao fornecedor quanto a existência de vícios (no sentido jurídico, vício é tudo aquilo que compromete a utilização ou finalidade do bem, seriam aquilo que popularmente chamamos de defeitos, mas para o CDC defeito é tudo aquilo que expõe o consumidor ao risco, que compromete a segurança e saúde).
É IMPORTANTE FICAR ATENTO PORQUE MUITOS FORNECEDORES, SABEDORES DE TAL INFORMAÇÃO, EM SEUS CONTRATOS COLOCAM A GARANTIA CONTRATUAL JÁ SOMADO COM A LEGAL, EXEMPLO 9 MESES DE GARANTIA DO FORNECEDOR MAIS 3 MESES DE GARANTIA LEGAL, QUE SOMADAS DÃO 12 MESES. ENTÃO SEMPRE OBSERVE NO CONTRATO DE ADESÃO SE EXISTE ESSA INFORMAÇÃO.
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