O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica Social é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
Geralmente as principais causas de suspensão desse benefício são:
- Fraudes na concessão ou manutenção do BPC;
- Deixar de cumprir alguns dos requisitos exigidos por lei;
- Não agendar a perícia médica para revisão do benefício dentro do prazo (nos casos em que o INSS convoca para perícia);
- Omissão ou falsificação de informações;
- Informações cadastrais incompletas ou insuficientes;
- Não realizar a inscrição no cadúnico dentro do prazo;
- Nos casos de receber a notificação para apresentar defesa e não fazer ou caso a defesa seja considerada insuficiente
Caso você se encontre numa dessas situações, é necessário primeiro entender qual foi a causa da suspensão, com essa informação você poderá apresentar a sua defesa em até 10 dias, juntando todas as informações e provas que você necessita da manutenção do benefício.
Se ainda assim, sua defesa não for aceita pelo INSS, você ainda pode apresentar Recurso Administrativo ao Conselho de Recurso da Previdência Social.
Também é possível ingressar com ação na Justiça para requerer o restabelecimento do BPC/LOAS.
MAS ATÉ MESMO PARA TRAÇAR AS MELHORES ESTRATÉGIAS E VERIFICAR O QUE PODE SER FEITO OU NÃO É SEMPRE BOM E PRUDENTE CONVERSAR COM UM ADVOGADO PREVIDENCIARISTA!
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