MUDANÇA DE DOMICÍLIO DA MÃE COM OS FILHOS DENTRO DO BRASIL: O QUE A LEI REALMENTE EXIGE ⚖️🏠🌎
Em regra, não é necessária autorização do pai para que a mãe se mude para outro Estado dentro do território nacional, sobretudo quando a mudança beneficia a criança e a família. Contudo, é essencial informar o novo endereço e preservar o convívio com o outro genitor. 📬👨👧👦
1) O QUE DIZ A LEI (DE FORMA TÉCNICA E DIDÁTICA) 📜🧠
- O art. 1.634, V, do Código Civil estabelece que compete aos pais conceder ou negar consentimento para mudança de residência permanente para outro município quando se trate da residência do filho.
- Esse dispositivo é, muitas vezes, interpretado de modo equivocado para exigir autorização do outro genitor em qualquer mudança. Na prática, a norma alcança situações como:
- Filhos que passam a residir sozinhos (por exemplo, estudo em outra cidade) 🧳🎓;
- Alteração de residência do menor independentemente do responsável.
- Quando a mãe (ou o pai guardião) muda de cidade/Estado com a criança, não há, por si só, previsão legal de autorização obrigatória do outro genitor, desde que sejam preservados:
- O melhor interesse da criança (Constituição, ECA) 👶💛;
- O direito de convivência com o outro genitor 👨👧👦🤝;
- A boa-fé e a transparência (comunicação de endereço e facilitação das visitas) 📨🗓️.
Em guarda compartilhada, decisões relevantes devem ser coordenadas. Se a mudança impactar significativamente a convivência, recomenda-se ajustar judicialmente o regime (visitas, férias, feriados e logística). ⚖️🗺️
2) QUANDO A AUTORIZAÇÃO É OBRIGATÓRIA ✈️🛂
- Para viagens ou mudança para o exterior, a legislação exige autorização do outro genitor (ou suprimento judicial), conforme ECA e normas do CNJ.
- A exigência vale para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que viajem:
- Sozinhos 🚶;
- Com apenas um dos pais 👩➕👧;
- Ou acompanhados por terceiros 👨👩👧👦➡️👥.
- A autorização pode ser lavrada em Tabelionato ou suprida pela Vara da Infância e Juventude, conforme regulamentação vigente. 🖊️🏛️
3) MUDANÇA DENTRO DO BRASIL: O QUE É EXIGIDO NA PRÁTICA 🧭📦
- A lei não proíbe mudar de cidade/Estado no país, nem exige anuência formal do ex-cônjuge para que o genitor responsável se mude com os filhos, desde que:
- O outro genitor seja formalmente informado do novo endereço e contatos 📬📍;
- A convivência seja viabilizada (calendário, passagens, meios virtuais) 📆🚌💻;
- Sejam observados os deveres de cooperação e o melhor interesse da criança 🤝💛.
Em caso de conflito (como alegação de prejuízo à convivência), a medida adequada é a ação de revisão de guarda/convivência para reequilibrar o regime (ex.: férias ampliadas, alternância de feriados, rateio de custos de deslocamento). 📑⚖️
4) ALIENAÇÃO PARENTAL: MUDAR NÃO É, POR SI SÓ, ILÍCITO 🚫👥
- A mudança de domicílio, por si só, não configura alienação parental.
- Alienação pressupõe conduta deliberada de obstrução do vínculo (ocultar endereço, dificultar contato, desmarcar visitas sem justificativa) 🚷📵.
- Se a mudança melhora a qualidade de vida da criança (rede de apoio, emprego, saúde, educação) e o vínculo com o outro genitor é mantido ativo, a jurisprudência tende a afastar a tese de alienação. 🌱🏫🩺
5) BOAS PRÁTICAS PARA EVITAR CONFLITOS (CHECKLIST RÁPIDO) ✅🧩
- Comunicação prévia e comprovada do novo endereço e contatos 📬📝.
- Calendário de convivência ajustado (férias, feriados, datas comemorativas) 📆🎉.
- Facilitação de meios virtuais de contato (videochamadas regulares) 📱🕒.
- Organização logística das visitas (planejamento e divisão de custos, quando cabível) 🚗🧾.
- Registro documental dos combinados (por escrito ou homologação judicial) 🖊️📄.
- Em guarda compartilhada, buscar mediação; se não houver acordo, peticionar pela adequação do regime ⚖️🤝.
6) EM RESUMO 🧾✨
- Mudança para outro Estado, dentro do Brasil: dispensa autorização formal do outro genitor, desde que preservados o melhor interesse da criança e o direito de convivência.
- Viagens ou mudança para o exterior: exigem autorização do outro genitor ou suprimento judicial.
- Alienação parental: a mudança não caracteriza o ilícito por si só; o essencial é manter o vínculo e a transparência.
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