De acordo com o Art. 1.595 da Lei 10.406 de 2002 cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade, ou seja, madrasta ou padastro são parentes por afinidade.
Portanto, HAVENDO AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO PAI DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE, NÃO HÁ PROBLEMA ALGUM EM A MADRASTA PUBLICAR UMA FOTO COM O(A) ENTEADO(A), contudo é preciso sempre usar do bom senso para evitar discussões desnecessárias e inflamar os ânimos.
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