Sofrer um acidente e lidar com sequelas permanentes já representa um grande desafio. Entretanto, quando essa situação envolve profissionais autônomos ou MEIs, o impacto costuma ser ainda mais significativo ⚠️.
A primeira dúvida que surge é: “tenho direito a algum benefício do INSS?” 🤔
Na maioria dos casos, a resposta negativa gera frustração, especialmente quando o trabalhador descobre que, mesmo contribuindo regularmente, não terá acesso ao auxílio-acidente.
Essa sensação de desamparo é comum. Afinal, o MEI e o autônomo enfrentam uma dupla responsabilidade: recuperar a saúde e, ao mesmo tempo, manter alguma fonte de renda para garantir o sustento da família 💼💔.
Além disso, muitos não sabem onde buscar orientação, quais medidas tomar ou quais benefícios ainda podem ser acessados. A boa notícia é que existem sim alternativas previdenciárias, e compreender cada uma delas pode transformar o seu cenário 📘✨.
👉 Respire fundo e continue a leitura: a informação correta pode ser o primeiro passo para mudar o rumo da sua situação.
📌 O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE?
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago pelo INSS, destinado a segurados que sofreram acidente ou doença que resultou em sequelas permanentes, reduzindo a capacidade de exercer a atividade habitual — ainda que o trabalhador continue exercendo suas funções.
O diferencial desse benefício é justamente esse: não é necessário o afastamento total do trabalho, nem comprovar incapacidade absoluta 📝.
Entretanto, o MEI não tem acesso ao auxílio-acidente, mas isso não significa ausência de proteção.
📌 QUAIS BENEFÍCIOS O MEI PODE SOLICITAR APÓS UM ACIDENTE?
Mesmo não podendo receber o auxílio-acidente, o MEI possui direitos garantidos em situações de acidente. Entre eles:
✅ AUXÍLIO-DOENÇA (AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA)
Indicado quando o acidente compromete temporariamente a capacidade de trabalho.
O benefício pode ser solicitado assim que houver comprovação médica da incapacidade 🏥.
✅ APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
Em casos mais graves, quando a sequela impede o retorno a qualquer atividade laboral, o MEI pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente.
A concessão depende de laudo médico pericial, e não há exigência de carência quando a incapacidade decorre de acidente ⚖️.
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