Em se tratando de aparelho telefônico, é imprescindível que, no ato da compra, o produto venha acompanhado de um carregador, sob pena de inviabilizar o seu uso. Ao vender um produto que necessita do uso de um carregador de bateria, as empresas que não disponibilizam o carregador obrigam os consumidores a comprarem separado, de modo a configurar a prática de venda casada.
Segundo decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (PROCESSO Nº 0281999-51.2021.8.19.0001), quem vende celular sem carregador, está violando o direito de informação e praticando venda casada, infringindo as regras do Código de Defesa do Consumidor.
A Lei nº 8.078/90 prevê no art. 39, I, que é vedado que o fornecedor condicione o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Dessa forma, como o telefone sem o carregador perde a sua funcionalidade e adequação, a venda do aparelho sem item essencial, configura a prática de venda casada, o que não é permitido pelo nosso ordenamento jurídico.
GOSTOU DESTE CONTEÚDO? ENTÃO NÃO DEIXE DE CONTINUAR SE INFORMANDO POR MEIO DAS PUBLICAÇÕES DAS NOSSAS REDES SOCIAIS E DO NOSSO SITE! AH E NÃO SE ESQUEÇA DE COMPARTILHAR COM ALGUÉM QUE PRECISA SABER DISTO.
SE VOCÊ TIVER MAIS ALGUMA DÚVIDA SOBRE ESSE ASSUNTO, ENTRE EM CONTATO COM O NOSSO ESCRITÓRIO PELO NÚMERO (21) 97677-8704.