Está cada vez mais frequente a incidência de fraudes envolvendo instituições bancárias e financeiras e no meio desse problema está o consumidor, elo mais fraco da relação jurídica, que muita das vezes é lesado por meio das ações de estelionatários que possuem informações extremamente privilegiadas.
Um dos golpes que estão em alta, é o da falsa central de atendimento bancário, que consiste numa ação onde o estelionatário se passa por funcionário da instituição financeira e, por meio de ligação telefônica, induz o correntista a realizar movimentações financeiras em favor de grupo criminoso. Esses falsos funcionários, são bem treinados, são cordiais, falam bem, usam recursos tecnológicos, como as gravações das centrais, e simulam transferências para outros atendentes.
Os golpistas sabem que você é cliente de determinada instituição financeira ou bancária, informam o nome do seu gerente, da sua conta, seu CPF, possíveis movimentações feitas nas contas, as compras anteriores realizadas e quaisquer outros dados que precisarem. Inventam assim, uma situação falsa e induzem a vítima a compartilhar dados para concluir uma determinada operação. Com a vítima acreditando que sua segurança está em risco, o golpista pede que ela faça algumas operações na conta – seja pelo app do celular, por algum site ou caixa eletrônico.
A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) orienta os consumidores que não compartilhem sua senha com amigos e parentes ou encaminhe senhas por aplicativos de mensagens, e-mails ou SMS, muito menos passe qualquer informação de dados pessoais quando receber ligações que relatem transações suspeitas e nem faça transações conforme eles orientam. Dessa forma, ligue de outro aparelho telefônico para os números que usualmente você costuma falar com a sua instituição financeira ou bancária e relate o que está acontecendo.
Mas, se você infelizmente caiu nesse golpe, estamos aqui para dizer que nem tudo pode estar perdido!
O primeiro passo ao cair nesse golpe da falsa central de atendimento, é entrar em contato com a central de atendimento do seu banco ou instituição financeira de outro telefone, relatar o caso, pedir o bloqueio de cartões ou transações e se foram feitas transferências via PIX é possível abrir o Mecanismo Especial de Devolução (MED). Após abra um registro de ocorrência na delegacia da sua região, relatando com riqueza de detalhes o que aconteceu.
Caso você tenha perdido valores ou esteja sendo cobrado por transações oriundas dessa fraude e a instituição financeira ou o banco esteja se recusando a devolver o valor ou cancelar as compras fraudulentas, é possível recorrer ao Poder Judiciário e mover uma ação contra a respectiva empresa.
Isso é possível porque o Art. 14 do CDC diz que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Em concomitância com o artigo da Lei, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 479 que diz que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Dessa forma a instituição bancária pode ser responsabilizada civilmente em razão da falha na prestação de serviço, isso porque na sua grande maioria, os golpistas possuem informações extremamente privilegiadas a respeito daquele consumidor, o que demonstra que houve vazamento de dados, justamente por isso elas podem ser condenadas a proceder com a devolução do valor subtraído, ou cancelar as compras fraudulentas e ainda ser obrigadas a indenizar o consumidor em danos morais.
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