OMITIR QUESTÕES DE GRANDE RELEVÂNCIA NÃO É CORRETO!
Uma gravidez traz uma série de reflexos na vida da mulher e da família, dentre a preocupação com o futuro da criança, e com isso a gestante emprega seus esforços para conseguir uma boa colocação no mercado de trabalho para poder propiciar a esse filho o melhor que pode!
Não se pode negar que o estado gravídico dificulta a contratação da profissional e por causa disso acaba havendo a omissão sobre essa questão, vindo a ser revelada posteriormente a contratação.
CLARO QUE, A GESTANTE NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE INFORMAR SE ESTÁ GRÁVIDA OU NÃO NA ENTREVISTA DE EMPREGO, ASSIM COMO A EMPRESA CONTRATANTE NÃO PODE EXIGIR NENHUM TESTE OU MUITO MENOS QUESTIONAR SE A FUNCIONÁRIA ESTÁ GRÁVIDA OU NÃO NO ATO DA CONTRATAÇÃO.
Contudo, omitir não é o correto, isso porque já houve decisões na Justiça do Trabalho negando a estabilidade à gestante, justamente por omitir intencionalmente o seu estado gravídico.
Certo é que a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho dispõe que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT), contudo a diretriz da Súmula nº 244, I, do TST, acima transcrita, em razão da conduta dolosa da gestante que, deixando de observar os deveres de lealdade e o princípio da boa-fé, de que trata o art. 422 do CC, ambos inerentes ao contrato de trabalho, omitir do empregador a sua gravidez, pode gerar inaplicabilidade desse entendimento sumulado e com isso fazê-la perder seu direito a estabilidade.
Reforçamos, a transparência e lealdade são sempre os melhores caminhos a serem seguidos por todos os trabalhadores, pois “não há travesseiro mais macio que uma consciência tranquila”.
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