NÃO É ACONSELHÁVEL!
Certo é que muitos brasileiros decidem tentar uma vida melhor no exterior, contudo nem todos conseguem obter o visto de residentes ou entram ilegalmente no país, o que faz com que fiquem em situação irregular no país estrangeiro.
Diante de tal situação, muitas mães se sentem inseguras em autorizar a visitação dos filhos no exterior, já que o pai da criança ou adolescente está em situação irregular e pode ser deportado a qualquer momento. Tal preocupação é perfeitamente compreensível, já que há um risco não só para o genitor, mas também para a criança e o adolescente.
Nessas hipóteses, é aconselhável NÃO AUTORIZAR, embora o direito de convivência é uma prerrogativa do pai ou mãe que não tem a guarda como estabelece o art. 1589 do código civil, e deve ser um acordado entre esses, ou em caso de dificuldade no entendimento caberá um juiz quando acionado através de uma ação judicial fixar esse direito.
Mas pense conosco, se o pai está em situação irregular no exterior, o que garante que ele irá devolver a criança? Se ele quiser segurar a criança ou adolescente lá, como será feito para obter a cooperação internacional, já que ele é considerado residente ilegal no país?
Perceberam como é complicado? Por esses e por outros motivos, NÃO É ACONSELHÁVEL AUTORIZAR A VISITAÇÃO, caso o pai consiga se regularizar no país estrangeiro, aí sim , pois ele se ele subtrair a criança ou o adolescente é possível acionar a Autoridade Central Administrativa Federal – ACAF, relatando a subtração de menores e pedir o auxílio das autoridades estrangeiras.
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