🍻 FUNCIONÁRIO SE EMBRIAGOU NO ALMOÇO: POSSO DEMITIR POR JUSTA CAUSA?
Essa é uma dúvida muito comum no mundo empresarial — e a resposta exige atenção a um ponto-chave: intervalo de almoço não é jornada de trabalho.
⏱️ INTERVALO DE ALMOÇO CONTA COMO TRABALHO?
Não. O horário de almoço não computa na duração do trabalho e é, na prática, uma hipótese de suspensão contratual: o empregado não trabalha, não está à disposição da empresa e, embora continue vinculado à empresa, aquele período é de descanso.
É exatamente o que diz o § 2º do art. 71 da CLT:
📌 “Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.”
Ou seja: durante o intervalo, o empregado pode dormir, ir para casa, passear, lanchar… enfim, fazer o que quiser.
⚠️ “ENTÃO ELE PODE BEBER NO ALMOÇO?”
Em regra, sim — porque, no intervalo, ele não está trabalhando.
✅ Beber durante o intervalo, por si só, não gera justa causa.
👉 O problema não é a bebida. O problema é voltar para o trabalho embriagado.
🚫 QUANDO A JUSTA CAUSA PODE ACONTECER?
Quando o intervalo termina, o contrato volta a produzir seus efeitos normalmente — e aí entra o art. 482, alínea “f”, da CLT, que prevê como falta grave a:
📌 “embriaguez habitual ou em serviço”
Ou seja:
✅ Se ele bebeu no almoço, mas retorna apto, ok.
❌ Se ele retorna ainda embriagado e vai trabalhar nessas condições, aí estamos falando de falta grave — e falta grave pode gerar justa causa.
🩺 ATENÇÃO: E SE FOR DEPENDÊNCIA (DOENÇA)?
Esse ponto é essencial, empresário(a). Se o trabalhador se tornou dependente do álcool, sendo considerado um ébrio habitual a ponto de a situação ser tratada como doença, o caminho correto não é, automaticamente, a justa causa.
📌 Nessa hipótese, a empresa deve encaminhar o empregado ao INSS para avaliação e, sendo o caso, para que ele receba o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença).
✅ Isso protege o trabalhador e também a empresa, porque demonstra que houve tratamento adequado da situação, com foco em saúde e conformidade legal.
🎯 📣 EMPRESÁRIO: NÃO DECIDA ISSO “NO CALOR DO MOMENTO”
Justa causa é uma medida extrema. Se for aplicada sem estratégia, sem provas e sem procedimento correto, pode virar passivo trabalhista.
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