🚗 NÃO!
Quando a empresa fornece um veículo ao empregado, esse bem tem uma única finalidade: possibilitar o exercício da atividade profissional e contribuir para o desenvolvimento do negócio.
⚠️ Se o funcionário passa a utilizar o carro da empresa como se fosse seu, para fins pessoais (lazer, passeios, entretenimento ou qualquer outra atividade sem vínculo com o trabalho), essa conduta caracteriza mau procedimento, conforme prevê o artigo 482, alínea “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
👉 Nessa hipótese, a empresa poderá aplicar a penalidade de justa causa, encerrando o contrato de trabalho de forma imediata.
⚖️ Na Justiça do Trabalho, dificilmente o empregado conseguirá reverter a dispensa, desde que o empregador apresente provas claras da utilização indevida. Para isso, pode ser utilizado, por exemplo, o sistema de rastreamento do veículo, demonstrando o uso irregular.
📌 Em resumo:
✔️ Veículo da empresa = uso profissional.
✔️ Uso pessoal = falta grave.
✔️ Falta grave = justa causa (Art. 482, CLT).
💡 Dica: A prova é essencial! Sem ela, a justa causa pode ser revertida judicialmente.
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